Lici. Projeto Básico nº 15322749/2020-SPL/DAD/ANP/DGP/PF
Processo nº 08204.001232/2020-52
DO OBJETO
Contratação da empresa ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 86.781.069/0001-15, que irá ministrar o curso de capacitação intitulado “DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CABIMENTO, INSTRUÇÃO E OS CONTRATOS DECORRENTES”, que será realizado com transmissão ao vivo, via internet, nos dias 13 a 17 de julho de 2020.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
No processo de melhoria da Gestão na Polícia Federal faz-se necessária a promoção contínua de capacitação aos servidores responsáveis pelo gerenciamento de contratos, seja pela assunção de chefia, seja pelo cumprimento de missões policiais que envolvem gestão de servidores policiais e administrativos, como prevê o objetivo 9.2 do Plano Estratégico 2010/2022, Portaria nº 4453/2014-DG/DPF, de 16 de maio de 2014:
“9.2. Objetivo: Valorizar o Servidor Estabelecer e implantar estratégias de avaliação do mérito e valorização do pessoal, motivando todas as categorias de servidores e agregando valores de maneira a formar um grupo coeso e permanente.
9.2.1. Ação Estratégica: Gestão por Competência Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de motivação, avaliação do mérito e de reconhecimento das competências de todo o corpo funcional, reestruturando a metodologia de treinamento e ensino e de maneira a obter os melhores resultados, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados."
Dessa forma, com a presente ação de capacitação, pretende-se alcançar um dos grandes desafios do serviço público, a formação e o desenvolvimento de servidores capacitados que atuam direta e indiretamente nas aquisições e contratações desta Casa de Ensino, executando de maneira eficiente e segura todos os procedimentos e principalmente observando os mandamentos legais que regem a Administração Pública Federal.
É importante ressaltar que o Decreto nº 5.707/2006, que institui políticas e diretrizes para o desenvolvimento de pessoal na administração pública federal direta, deixa claro em seu inciso II, art. 1º, a importância do desenvolvimento permanente do servidor público. Ainda neste decreto, em seu inciso III, art. 2º, explica: “eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”. Tal inciso deve ser interpretado em harmonia com o inciso I do art. 3º do mesmo decreto, quando estabelece como diretriz para política de capacitação, o incentivo e o apoio das iniciativas de aprimoramento do servidor público.
Outrossim, se faz necessária para que os agentes públicos responsáveis pelo processo de aquisição e/ou contratação tenham condições mínimas de realizar procedimentos nos novos moldes das normas legais, acompanhando assim, o que dispõe as previsões legais, bem como os órgãos de controle, já que estes possuem constantes inovações no que diz respeito a estes preceitos.
É importante destacar que todos os processos de contratação de serviços ou aquisição de bens são pautados pela legalidade, transparência e economia do erário público, razão pela qual se faz imprescindível a constante capacitação, atualização e valorização dos servidores que atuam na área.
Os objetivos educacionais da ação de capacitação pleiteada são:
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, tendo em vista que algum dos competidores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo.
A Lei 8.666/93, em seu artigo 25, inciso II, permite que a contratação de empresa visando a capacitação dos servidores formalize-se através da Inexigibilidade de Licitação, em especial para a contratação de serviço exclusivo, conforme transcrição abaixo:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
(...)
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.”
Em decisão n.º 578/2002 do Plenário do Tribunal de Contas da União, a Corte de Contas assim se pronunciou:
“Considere que as contratações de professor, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem assim a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei n. º 8.666/1993”.
Trata-se de evento ÚNICO, por abarcar uma amplitude de conteúdo e não havendo similar no mercado, seria necessário a contratação de dois cursos para conseguir abarcar a mesma gama de conhecimentos. Percebe-se de que a metodologia de estruturação e apresentação dos conteúdos foi desenvolvida de forma a facilitar o processo de aprendizagem e atender aos servidores que já atuam e aos que estão iniciando na área de contratação. contando com materiais de apoio exclusivos, os quais combinados com o uso de recursos tecnológicos, contribuem para interatividade e aproveitamento dos temas abordados.
Por todo o exposto, destaca-se a contratação do referido evento por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inc. II, da Lei 8.666/93.
DA EVIDÊNCIA DA NOTORIEDADE E SINGULARIDADE
A doutrina e a jurisprudência conceituam serviço de natureza singular como aquele que guarda certo grau (maior do que o normal) de complexidade a justificar a contratação de um profissional ou firma de notória especialização. Essa notória especialização vai além da simples especialização, pois apresenta complexidades que fogem da atuação padrão e comum, e deverão ser enfrentadas pelo profissional a ser contratado.
A empresa Zênite Informação e Consultoria S.A é uma empresa nacional que atua no mercado de capacitação dos servidores envolvidos, possui vasta experiência na área de atuação, operando há anos no mercado, atuando no desenvolvimento institucional de órgãos e entidades públicas. Ressalta-se que a contratada é uma referência no quesito treinamento relacionado a licitações, entre os diferencias de excelência das soluções em capacitação Zênite, podemos mencionar: Conteúdos atuais e de acordo com a realidade da Administração Pública, Abordagem teórica e aplicada, enfoque prático, metodologias e materiais cuidadosamente desenvolvidos, equipe multidisciplinar de professores, professores com capacitação técnica e experiência prática em contratação pública, organização e pontualidade e material de leitura complementar pós-evento.
A equipe de professores é multidisciplinar, composta por advogados (especialistas em contratação pública e em direitos trabalhista, tributário, civil), engenheiros, especialistas em tecnologia da informação, contadores, entre outras áreas afetas à temática dos cursos.
Os cursos são ministrados por professores altamente qualificados e experientes na sua área de especialidade, comprometidos com a missão de oferecer uma formação de excelência, o que é potencializado pela participação coordenada e alinhada de todos os professores atuantes em cada evento. Têm formação técnica e experiência prática em contratação pública e grande capacidade para transmitir adequadamente o conhecimento, com linguagem clara e acessível e metodologia adequada, o que permite uma efetiva capacitação dos alunos.
Além disso, os docentes indicados pela contratada que irão ministrar o curso em questão são profissionais renomados, com vasta experiência no tema, o que os coloca dentre os mais gabaritados no assunto em comento, consoante currículo apresentado.
Não se pode olvidar da notoriedade de especialização da Zênite Informação e Consultoria S.A, tendo em vista a atuação nacional, atuando no desenvolvimento institucional de órgãos e entidades públicas e outros eventos de grande porte, sendo agente multiplicador de conhecimentos, por meio de cursos, encontros e congressos, tendo como diferencial a excelência na qualidade de sua equipe de professores, atendimento e logística, com o objetivo de transmitir aos participantes as mais recentes atualizações legislativas e jurisprudenciais no âmbito dos processos de contratação e aquisição na Administração Pública, além de visar o aprimoramento da função de servidores públicos.
Em relação à singularidade do serviço, o curso “DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CABIMENTO, INSTRUÇÃO E OS CONTRATOS DECORRENTES”, percebeu-se que a grade curricular da zênite possui uma trilha de conhecimento mais completa, conforme listada abaixo:
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados, objeto do presente Projeto Básico, consistem em capacitação de servidores, portanto, enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
O evento será realizado com transmissão ao vivo, via internet, nos dias 13 a 17 de julho de 2020.;
A carga horária do evento é de 15 horas;
A empresa contratada disponibilizará o material de apoio necessário para o bom andamento do evento tais como: Lei Digital-Lei de licitações e contratos administrativos e legislação correlata sobre contratação pública, Apostila digital específica do curso e, ao final, fornecerá certificado de participação.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
Aulas ministradas por profissional com expertise sobre tema;
Ambiente propício com utilização de recursos tecnológicos para melhor aprendizagem;
Material de apoio correspondente ao programa proposto.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A experiência nas contratações anteriores permite dispensar a formalização de instrumento contratual, possibilitando a substituição do instrumento por Nota de Empenho, pois o serviço se enquadra na categoria de não continuado, cuja obrigação encerra com a execução e aceite pela Administração Pública, sem riscos para defeitos ou vícios detectados após a execução dos serviços.
Nessa esteira, o caput do artigo 62 da Lei nº 8.666/93 dispõe:
“O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço”.
Dessarte, considerando que o valor total da contratação se encontra abaixo dos limites informados no normativo retro, optou-se por dispensar o instrumento contratual.
As tratativas relacionadas à execução do objeto poderão ser efetivadas mediante correspondência eletrônica, telefone ou qualquer outro meio hábil de comunicação entre os contratantes.
Considerando que a contratação em epígrafe se trata de evento de capacitação, cujo conteúdo e organização são oferecidos pela empresa promotora, sendo livre a adesão por qualquer interessado, o critério adotado para pagamento será a satisfação dos compromissos assumidos na proposta comercial e no folder do evento, adotando-se o Instrumento de Medição de Resultado, anexo I deste Projeto Básico, como parâmetro para mensuração do pagamento
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
O pagamento somente será realizado após emissão de documento fiscal pela empresa contratada e autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Projeto Básico.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
|
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
|
eSTIMATIVA DE PREÇOS e dos recursos orçamentários
O custo da contratação é de R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais);
As despesas para atender a contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200340
Fonte: 0174020227
Programa de Trabalho: 172379
Elemento de Despesa: 33.90.39
PI: PF99B00CA20
Reajuste
Os preços são fixos e irreajustáveis.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a empresa contratada disponibilizará o material de apoio necessário para o bom andamento do evento tais como: Lei Digital-Lei de licitações e contratos administrativos e legislação correlata sobre contratação pública, Apostila digital específica do curso e, ao final, fornecerá certificado de participação
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Indicar os servidores a capacitar;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Inexigibilidade de licitação;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Fornecer certificado de conclusão aos participantes no final do evento.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto em relação à organização do evento.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e,, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia de contratação, será realizado o exame da documentação de habilitação da contratada, sendo verificado o eventual descumprimento das condições de contratação pela Administração Pública, especialmente quanto à existência de sanção impeditiva, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa contratada e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; e
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
|
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
|
1 |
0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
|
2 |
0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
|
3 |
0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
|
4 |
1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
|
5 |
3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
|
INFRAÇÃO |
||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
|
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
|
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
|
3 |
Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
|
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
|
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
|
5 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
|
6 |
Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
|
7 |
Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
|
8 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Projeto Básico; |
01 |
|
9 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
MARSELE O S DE SOUSA
AADM / Mat. 14.703
SPL/DAD/ANP/DGP/PF
DESPACHO:
I - Ciente e de acordo.
II - Encaminhe-se à Senhora Diretora desta Casa de Ensino, com sugestão de aprovação do presente Projeto Básico.
EDUARDO MARTINS DOS SANTOS
Perito Criminal Federal
Chefe da Divisão de Administração/ANP
DESPACHO:
I - Ciente e de acordo.
II - Aprovo o presente Projeto Básico por representar a demanda desta Academia Nacional de Polícia.
VANESSA GONÇALVES LEITE DE SOUZA
Delegada de Polícia Federal
Diretora da ANP/DGP/PF
| | Documento assinado eletronicamente por MARSELE DE OLIVEIRA SANTOS DE SOUSA, Agente Administrativo(a), em 10/07/2020, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por EDUARDO MARTINS DOS SANTOS, Chefe de Divisão, em 10/07/2020, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por VANESSA GONCALVES LEITE DE SOUZA, Diretor(a), em 10/07/2020, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15322749 e o código CRC 8B977DF7. |
| Referência: Processo nº 08204.001232/2020-52 | SEI nº 15322749 |